Art. 96 - A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sôbre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
LEI 5172/1966
Código Tributário Nacional - CTN
Lei 5.172, de 1966
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