Art. 17 - O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
LEI 8069/1990
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
Lei 8.069, de 1990
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