LEI 8069/1990

Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

Lei 8.069, de 1990

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Art. 246 - Impedir o responsável ou funcionário de entidade de atendimento o exercício dos direitos constantes nos incisos II, III, VII, VIII e XI do art. 124 desta Lei:

Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.