LEI 8069/1990

Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

Lei 8.069, de 1990

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Art. 21 - O pátrio poder poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.