Art. 58 - No processo educacional, respeitar-se-ão os valores culturais, morais, éticos, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se-lhes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.
LEI 8069/1990
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
Lei 8.069, de 1990
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