LEI 8069/1990

Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

Lei 8.069, de 1990

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Art. 45 - A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

§ 1º - O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder poder familiar .

§ 2º - Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.