Art. 6º - Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
LEI 8069/1990
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
Lei 8.069, de 1990
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