Art. 266 - Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publicação.
Parágrafo único. Durante o período de vacância deverão ser promovidas atividades e campanhas de divulgação e esclarecimentos acerca do disposto nesta Lei.
Lei 8.069, de 1990
Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.
1 bloco(s) encontrado(s).
Art. 266 - Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publicação.
Parágrafo único. Durante o período de vacância deverão ser promovidas atividades e campanhas de divulgação e esclarecimentos acerca do disposto nesta Lei.