LEI 8069/1990

Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

Lei 8.069, de 1990

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Art. 253 - Anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem:

Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicada em caso de reincidência, aplicável, separadamente, à casa de espetáculo e aos órgãos de divulgação ou publicidade.