Art. 264 - O art. 102 da Lei n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , fica acrescido do seguinte item:
"Art. 102 ....................................................................
6º) a perda e a suspensão do pátrio poder."
Lei 8.069, de 1990
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Art. 264 - O art. 102 da Lei n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , fica acrescido do seguinte item:
"Art. 102 ....................................................................
6º) a perda e a suspensão do pátrio poder."