Art. 27 - O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
LEI 8069/1990
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
Lei 8.069, de 1990
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