LEI COMPLEMENTAR 15/1973

Lei Complementar 15, de 1973

Lei Complementar 15, de 1973

Texto oficial formatado

Texto da lei

Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira

Art. 22 - Para as questões de ordem e quaisquer outras que forem suscitadas no Plenário do Colégio Eleitoral, aplicam-se, no que couber, as normas do Regimento Comum do Congresso Nacional e, na omissão deste, as dos Regimentos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.