Art. 22 - Para as questões de ordem e quaisquer outras que forem suscitadas no Plenário do Colégio Eleitoral, aplicam-se, no que couber, as normas do Regimento Comum do Congresso Nacional e, na omissão deste, as dos Regimentos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
LEI COMPLEMENTAR 15/1973
Lei Complementar 15, de 1973
Lei Complementar 15, de 1973
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