Art. 26 - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Lei Complementar 15, de 1973
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Art. 26 - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.