LEI COMPLEMENTAR 40/1981

Lei Complementar nº 40, de 1981

LC 40/1981

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Art. 50 - Aº - provimento inicial e à promoção por merecimento, precederá a remoção devidamente requerida.

Parágrafo único - Na organização da lista para remoção voluntária, observar-se-á o mesmo critério de merecimento e antiguidade.