Art. 51 - Para cada vaga destinada ao preenchimento por promoção ou remoção, abrir-se-á inscrição distinta, sucessivamente, com a indicação da Comarca ou Promotoria de Justiça correspondente à vaga a ser preenchida.
LEI COMPLEMENTAR 40/1981
Lei Complementar nº 40, de 1981
LC 40/1981
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