LEI COMPLEMENTAR 40/1981

Lei Complementar nº 40, de 1981

LC 40/1981

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Art. 51 - Para cada vaga destinada ao preenchimento por promoção ou remoção, abrir-se-á inscrição distinta, sucessivamente, com a indicação da Comarca ou Promotoria de Justiça correspondente à vaga a ser preenchida.