Art. 11 - Fica ressalvado o direito adquirido dos trabalhadores que, em 5 de outubro de 1988, já tinham o direito à estabilidade no emprego, nos termos do
Capítulo V do Título IV da CLT .
Decreto 99.684/1990
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Art. 11 - Fica ressalvado o direito adquirido dos trabalhadores que, em 5 de outubro de 1988, já tinham o direito à estabilidade no emprego, nos termos do
Capítulo V do Título IV da CLT .