Art. 60 - O exercício financeiro do FGTS será de 1° de janeiro a 31 de dezembro.
§ 1° - No final de cada exercício financeiro será realizado balanço anual do FGTS.
§ 2° - As contas do FGTS serão escrituradas em registros contábeis próprios.
Decreto 99.684/1990
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Art. 60 - O exercício financeiro do FGTS será de 1° de janeiro a 31 de dezembro.
§ 1° - No final de cada exercício financeiro será realizado balanço anual do FGTS.
§ 2° - As contas do FGTS serão escrituradas em registros contábeis próprios.