DECRETO 99684/1990

Decreto nº 99.684, de 1990

Decreto 99.684/1990

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Art. 60 - O exercício financeiro do FGTS será de 1° de janeiro a 31 de dezembro.

§ 1° - No final de cada exercício financeiro será realizado balanço anual do FGTS.

§ 2° - As contas do FGTS serão escrituradas em registros contábeis próprios.