Art. 54 - Compete ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS), por intermédio do INSS, exercer a fiscalização do cumprimento do disposto na , de acordo com este regulamento e os arts. 626 a 642 da CLT, especialmente quanto à apuração dos débitos e das infrações praticadas pelos empregadores.
DECRETO 99684/1990
Decreto nº 99.684, de 1990
Decreto 99.684/1990
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