Art. 75 - O Conselho Curador expedirá os atos necessários para que seja resguardada a integridade dos direitos do trabalhador, notadamente no que se refere à atualização dos respectivos créditos e à exata informação, quando da centralização das contas do FGTS na CEF.
DECRETO 99684/1990
Decreto nº 99.684, de 1990
Decreto 99.684/1990
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