DECRETO 99684/1990

Decreto nº 99.684, de 1990

Decreto 99.684/1990

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Art. 46 - O Certificado de Regularidade terá validade de até seis meses contados da data da sua emissão.

§ 1° - No caso de parcelamento de débito, a validade será de trinta dias.

§ 2° - Havendo antecipação no pagamento de parcelas, o Certificado terá validade igual ao período correspondente às prestações antecipadas, observado o prazo máximo de seis meses.