Art. 46 - O Certificado de Regularidade terá validade de até seis meses contados da data da sua emissão.
§ 1° - No caso de parcelamento de débito, a validade será de trinta dias.
§ 2° - Havendo antecipação no pagamento de parcelas, o Certificado terá validade igual ao período correspondente às prestações antecipadas, observado o prazo máximo de seis meses.