DECRETO 99684/1990

Decreto nº 99.684, de 1990

Decreto 99.684/1990

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Art. 45 - Para obter o Certificado de Regularidade, o empregador deverá satisfazer as seguintes condições:

I - estar em dia com as obrigações para com o FGTS; e

II - estar em dia com o pagamento de prestação de empréstimos lastreados em recursos do FGTS.