Art. 24 - Por ocasião da centralização na CEF, caberá ao banco depositário emitir o último extrato das contas vinculadas sob sua responsabilidade, que deverá conter, inclusive, o registro dos valores transferidos e a discriminação dos depósitos efetuados na vigência do último contrato de trabalho.
DECRETO 99684/1990
Decreto nº 99.684, de 1990
Decreto 99.684/1990
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