LEI 11771/2008

Lei 11.771, de 2008

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Art. 17-A - O Fungetur, criado pelo , alterado pelo , e ratificado pela , passa a ser denominado Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur).

Seção III Do Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR Do Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur)