LEI 11771/2008

Lei 11.771, de 2008

Lei 11.771, de 2008

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Art. 49 - Ficam revogados:

I - a ;

II - o ; e

III - os e e os e , o e o art. 8o da Lei no 8.181, de 28 de março de 1991.

Brasília, 17 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.