Art. 7º - O Ministério do Turismo, em parceria com outros órgãos e entidades integrantes da administração pública, publicará, anualmente, relatórios, estatísticas e balanços consolidados sobre:
I - movimento turístico receptivo e emissivo;
I - caracterização e dimensionamento do turismo receptivo e emissivo, internacional e doméstico;
II - atividades turísticas e seus efeitos sobre o balanço de pagamentos; e
III - efeitos econômicos e sociais advindos da atividade turística.
Seção III Do Sistema Nacional de Turismo
Subseção I Da Organização e Composição