LEI 11771/2008

Lei 11.771, de 2008

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Art. 29 - O Ministério do Turismo, ouvidos os demais órgãos competentes sobre a matéria, fixará os padrões para a identificação oficial a ser usada na parte externa dos veículos terrestres e das embarcações.

I - ;

II - (revogado).

Subseção V Das Organizadoras de Eventos