Art. 12 - A administração pública deverá divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria.
Seção IV Do Fortalecimento da Participação Social e da Divulgação das Ações
Lei 13.019, de 2014
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Art. 12 - A administração pública deverá divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria.
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