Art. 57 - O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original.
Parágrafo único.
(Revogado).
Seção VII Do Monitoramento e Avaliação
Lei 13.019, de 2014
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Art. 57 - O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original.
Parágrafo único.
(Revogado).
Seção VII Do Monitoramento e Avaliação