Art. 81-B - O ex-prefeito de Município ou o ex-governador de Estado ou do Distrito Federal cujo ente federado tenha aderido ao sistema de que trata o art. 81 terá acesso a todos os registros de convênios celebrados durante a sua gestão, até a manifestação final do concedente sobre as respectivas prestações de contas.
LEI 13019/2014
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC
Lei 13.019, de 2014
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