Art. 49 - Nas parcerias cuja duração exceda um ano, é obrigatória a prestação de contas ao término de cada exercício.
I - (revogado);
II - (revogado);
III - (revogado).
Lei 13.019, de 2014
Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.
1 bloco(s) encontrado(s).
Art. 49 - Nas parcerias cuja duração exceda um ano, é obrigatória a prestação de contas ao término de cada exercício.
I - (revogado);
II - (revogado);
III - (revogado).