Art. 4º-A. Todas as reuniões, deliberações e votações das organizações da sociedade civil poderão ser feitas virtualmente, e o sistema de deliberação remota deverá garantir os direitos de voz e de voto a quem os teria em reunião ou assembleia presencial.
LEI 13019/2014
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC
Lei 13.019, de 2014
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