LEI 13019/2014

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC

Lei 13.019, de 2014

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Art. 85-B - O parágrafo único do art. 4º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘Art. 4º ......................................................................

Parágrafo único. É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.’ (NR)”