Art. 50 - A administração pública deverá viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos referentes às parcerias celebradas nos termos desta Lei.
Seção V Da Movimentação e Aplicação Financeira dos Recursos
Lei 13.019, de 2014
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Art. 50 - A administração pública deverá viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos referentes às parcerias celebradas nos termos desta Lei.
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