Art. 18 - É instituído o Procedimento de Manifestação de Interesse Social como instrumento por meio do qual as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao poder público para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração de parceria.
LEI 13019/2014
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC
Lei 13.019, de 2014
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