LEI 13019/2014

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC

Lei 13.019, de 2014

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Art. 22 - Deverá constar do plano de trabalho de parcerias celebradas mediante termo de colaboração ou de fomento:

I - descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;

II - descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados;

II-A - previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria;

III - forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;

IV - definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.

V - (Revogado);

VI - (Revogado);

VII - (Revogado);

VIII - (Revogado);

IX - (Revogado);

X - (Revogado).

Parágrafo único. (Revogado).