Art. 2º-A. As parcerias disciplinadas nesta Lei respeitarão, em todos os seus aspectos, as normas específicas das políticas públicas setoriais relativas ao objeto da parceria e as respectivas instâncias de pactuação e deliberação.
LEI 13019/2014
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC
Lei 13.019, de 2014
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