Art. 102 - Os serviços auxiliares, conexos à navegação aérea ou à infraestrutura aeronáutica, serão aqueles assim definidos pela autoridade aeronáutica.
I - (revogado);
II - .
§ 1° - (Vetado).
§ 2º - .
Lei 7,565, de 1986
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Art. 102 - Os serviços auxiliares, conexos à navegação aérea ou à infraestrutura aeronáutica, serão aqueles assim definidos pela autoridade aeronáutica.
I - (revogado);
II - .
§ 1° - (Vetado).
§ 2º - .