Art. 239 - Sem prejuízo da responsabilidade penal, o expedidor responde pela exatidão das indicações e declarações constantes do conhecimento aéreo e pelo dano que, em conseqüência de suas declarações ou indicações irregulares, inexatas ou incompletas, vier a sofrer o transportador ou qualquer outra pessoa.
LEI 7565/1986
Código Brasileiro de Aeronáutica - CBA
Lei 7,565, de 1986
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