Art. 273 - Consideram-se provenientes de abalroamento os danos produzidos pela colisão de 2 (duas) ou mais aeronaves, em vôo ou em manobra na superfície, e os produzidos às pessoas ou coisas a bordo, por outra aeronave em vôo.
LEI 7565/1986
Código Brasileiro de Aeronáutica - CBA
Lei 7,565, de 1986
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