LEI 7565/1986

Código Brasileiro de Aeronáutica - CBA

Lei 7,565, de 1986

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Art. 88-H - A investigação Sipaer de acidente aeronáutico será concluída com a emissão do relatório final, documento que representa o pronunciamento da autoridade de investigação Sipaer sobre os possíveis fatores contribuintes de determinado acidente aeronáutico e apresenta recomendações unicamente em proveito da segurança operacional da atividade aérea.

Parágrafo único. O relatório final de acidente com aeronave de Força Armada será aprovado pelo comandante do respectivo Comando Militar.

Seção III Do Sigilo Profissional e da Proteção à Informação