Art. 113 - O benefício poderá ser pago mediante depósito em conta corrente ou por autorização de pagamento, conforme se dispuser em regulamento.
Parágrafo único. (Revogado)
Lei 8.213, de 1991
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Art. 113 - O benefício poderá ser pago mediante depósito em conta corrente ou por autorização de pagamento, conforme se dispuser em regulamento.
Parágrafo único. (Revogado)