Art. 137 - Fica extinto o Programa de Previdência Social aos Estudantes, instituído pela Lei nº 7.004, de 24 de junho de 1982, mantendo-se o pagamento dos benefícios de prestação continuada com data de início até a entrada em vigor desta Lei.
LEI 8213/1991
Consolidação das Leis Previdenciárias
Lei 8.213, de 1991
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