LEI 8213/1991

Consolidação das Leis Previdenciárias

Lei 8.213, de 1991

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Art. 9º - A Previdência Social compreende:

I - o Regime Geral de Previdência Social;

II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.

§ 1º - O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2º do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.

§ 2º - O Regime Facultativo Complementar de Previdência Social será objeto de lei especifica.