LEI 8213/1991

Consolidação das Leis Previdenciárias

Lei 8.213, de 1991

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Art. 28 - O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.

§ 1º - (Revogado)

§ 2º - (Revogado)

§ 3º - (Revogado)

§ 4º - (Revogado)