Art. 190 - Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Lei 9.503, de 1997
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Art. 190 - Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente:
Infração - grave;
Penalidade - multa.