LEI 9503/1997

Código de Trânsito Brasileiro - CTB

Lei 9.503, de 1997

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Art. 205 - Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes:

Infração - leve;

Penalidade - multa.