Art. 212 - Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Lei 9.503, de 1997
Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.
1 bloco(s) encontrado(s).
Art. 212 - Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.