Art. 27 - Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
LEI 9503/1997
Código de Trânsito Brasileiro - CTB
Lei 9.503, de 1997
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