LEI 9503/1997

Código de Trânsito Brasileiro - CTB

Lei 9.503, de 1997

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Art. 93 - Nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em pólo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas.