Art. 279 - Em caso de sinistro com vítima envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro.
LEI 9503/1997
Código de Trânsito Brasileiro - CTB
Lei 9.503, de 1997
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